A direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Itapira e Região, divulgou que foi publicado em 13 de dezembro último pela Vara única da Comarca de Santa Adélia, o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Virgolino de Oliveira (V.O), que prioriza num primeiro momento o pagamento de créditos trabalhistas.

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A expectativa é de que o Plano beneficie um número muito grande de trabalhadores aqui de Itapira, que atuavam na Usina Nossa Senhora Aparecida, a mais tradicional entre as quatro unidades do grupo V.O (Itapira, Catanduva, José Bonifácio e Monções).

O presidente do Sindicato, José Emílio Contessotto, disse que o Sindicato vem acompanhando o processo desde seu início, a partir do encerramento das atividades da empresa em 2018. Ele estima que no geral o Plano beneficiará centenas de pessoas que entraram ou ainda entrarão com Ação na Justiça para receber seus direitos. Informou também que o Sindicato possui duas Ações Coletivas, onde são cobrados os saldos de salário em atraso, férias, décimo terceiro salário e FGTS, nas quais alguns funcionários que não entraram com Ação Individual estão sendo contemplados.

Deste modo, todos os credores trabalhistas que possuem seus créditos habilitados ao plano de recuperação judicial irão receber aquilo que têm direito conforme o Plano aprovado.

Os credores trabalhistas que não possuem advogado poderão encaminhar e-mail para o administrador judicial e para a empresa, nos seguintes endereços: re*****************@gv*.br / gv*@r4************.br . Deverão ainda informar nome completo, RG, CPF, além dos dados bancários: banco, agência, conta corrente ou conta poupança, com a observação de que a conta tem que necessariamente pertencer à pessoa que possui os créditos a receber.

 “É uma grande notícia, que indiretamente vai beneficiar a coletividade itapirense como um todo”, comentou o sindicalista, em alusão ao impacto positivo que a aprovação do Plano de Recuperação Judicial irá produzir aqui na cidade.

Escalonamento

De acordo com os termos fixados pela Justiça, o pagamento dos créditos trabalhistas será feito de forma escalonada em até 24 meses, a contar da data da aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a partir da data de 13/12/2022. Num primeiro momento serão beneficiados com o pagamento de salários os trabalhadores que ainda estavam em atividade até o pedido de recuperação judicial (28/05/2021), nos três meses retroativos à data do início deste processo (maio, abril e março).

Esses valores serão limitados, neste primeiro momento, a R$ 6.060,00 e quitados no prazo de 30 dias a contar da homologação do Plano, ou seja 12/01/2023. A partir daí, quem tiver valores maiores, incluindo ações que pleiteiem os demais créditos trabalhistas que deixaram de ser pagos (como por exemplo férias e depósito do FGTS), irão recebê-los levando-se em conta prazos mais dilatados (veja abaixo a relação completa), chegando no máximo a 24 meses após o início da homologação, deixando para o final os créditos de maior monta.

Nesse último caso, os créditos superiores a 150 salários mínimos, R$ 181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), sobre a diferença apurada que fique acima dos R$ 181.800,00, haverá a aplicação de um deságio de 70%.  Confira mais detalhes:

– 7.1-   Os credores trabalhistas com saldo de salário vencidos nos 3 meses anteriores à 28/05/2021, receberão o valor de até R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), no prazo de 30 dias corridos após a homologação do plano (12/01/2023). O credor que não se enquadrar na cláusula 7.1 ou após o cumprimento desta, ainda possuir saldo em aberto, receberá conforme a cláusula 7.2.

– 7.2-  Após o pagamento conforme a cláusula 7.1, todos os credores trabalhistas que ainda não tiverem seus créditos quitados, receberão, respeitando o limite de cada crédito, o pagamento inicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, em até 45 dias corridos, a contar da homologação do plano (25/01/2023). O credor que após o recebimento conforme a cláusula 7.2, ainda não tiver seu crédito quitado, receberá a diferença de acordo com as cláusulas 7.4 e 7.5.

– 7.4 – os créditos remanescentes de até 150 (cento e cinquenta) salários mínimos (R$ 181.800,00 – cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), serão pagos até o último dia útil do 24º mês a contar da homologação do PRJ, descontados os valores já recebidos (até 31/01/2026).

– 7.5 – créditos superiores a 150 salários mínimos (r$ 181.800,00 – cento e oitenta e um mil e oitocentos reais). Os credores que possuírem crédito superior a 150 salários mínimos, após os pagamentos previstos nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.4, terão aplicados no saldo remanescente um deságio de 70% (setenta por cento) e receberão até o último dia útil do 24º mês a contar da homologação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), até 31/01/2026.

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