O Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP), atendo às graves ocorrências das últimas semanas que envolveram a ingestão de metanol por pessoas a partir de bebidas alcoólicas, protocolou no Congresso Nacional um projeto de Lei que “Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol”, além de alterar o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares.

“O presente Projeto de Lei responde a uma grave e crescente crise de saúde pública e econômica no Brasil, resultante da adulteração de combustíveis e da contaminação de bebidas alcoólicas com metanol, práticas que têm causado danos irreparáveis à população, ao meio ambiente e à economia formal”, justifica Pinato.

Além de destacar os graves danos para a saúde da população que acaba ingerindo as bebidas adulteradas, o Deputado também abordou a adulteração de combustíveis como sendo uma das principais fraudes econômicas no país.

“Essas práticas criminosas têm se mostrado altamente lucrativas para grupos organizados, mas devastadoras para o país. A adulteração e a fraude no abastecimento geram concorrência desleal, reduzem a arrecadação tributária e colocam em risco a credibilidade de um dos setores mais relevantes da economia nacional. Já no caso das bebidas adulteradas, o impacto recai sobre a saúde pública e sobre a imagem do Brasil como produtor e exportador de bebidas seguras e de qualidade”.

Projeto

Ao propor a implementação do Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol (SNRM), será feito o controle integral da produção, importação, transporte, armazenamento, comercialização e uso final do metanol no território nacional, tendo como objetivo assegurar a destinação lícita do metanol, permitir o rastreamento completo dos lotes e fortalecer a fiscalização e reduzir riscos à saúde pública e à ordem econômica.

Em relação a alteração do Código Penal, a adulteração dos combustíveis e a introdução no mercado de metanol na adulteração de bebidas deve aplicar pena de – reclusão de oito a 15 anos, além de multa.

“Trata-se, portanto, de uma medida de proteção social, econômica e ambiental, que visa restaurar a confiança do cidadão nos produtos que consome, fortalecer a fiscalização e assegurar que o lucro ilícito não prevaleça sobre a segurança e a dignidade humana”, concluiu Pinato.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.