A lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou dependentes, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). O texto modifica trechos do Código Penal – na Lei de Crimes Hediondos e na Lei Maria da Penha.

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A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher ‘por razões da condição do sexo feminino’ e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia a presidente da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem à lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.

A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto. A legislação estabelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do ‘X’ vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.

A nova legislação prevê ainda a integração entre os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas ‘a fim de viabilizar a assistência às vítimas’, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos. (Agência Brasil)

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